Para toda disputa, seja por um boi, um jumento, uma ovelha, roupas, ou qualquer outra coisa que tenha sido perdida, sobre a qual alguém diga: "Isto pertence a mim", a causa das duas partes deverá ser apresentada diante dos juízes. O homem a quem o juiz considerar culpado deve pagar o dobro a seu vizinho.